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Vereadores propõem mudanças no regimento interno para estabelecer rito de julgamento das contas dos ex-prefeitos

por Helder Felipe Cabral Gomes publicado 16/10/2019 16h50, última modificação 16/10/2019 17h09
Segundo o relator Neto dos Corredores, a comissão apresentará na próxima sessão, em regime de urgência, um projeto de emenda ao Regimento Interno da Câmara, para que haja a previsão legal de todo o rito do julgamento.

Aconteceu na manhã desta quarta (16/10), na Câmara de Campo Maior, uma sessão dos membros da Comissão de Orçamentos e Finanças do Parlamento Municipal. O assunto tratado foi o início do julgamento das contas dos ex-prefeitos de Campo Maior, começando pelo ano de 2005, que teve como gestor: João Félix de Andrade Filho. 

Estiveram presentes os vereadores: Sena Rosa (presidente da comissão), Neto dos Corredores (relator), Daniel Soares (1º Secretário) e Geraldo Paz (2º Secretário), contando com a presença do assessor jurídico da Casa Legislativa, o advogado Dimas Carvalho.

Segundo o relator Neto dos Corredores, a comissão apresentará na próxima sessão, em regime de urgência, um projeto de alteração ao Regimento Interno da Câmara, para que haja a previsão legal de todo o rito do julgamento, dando segurança jurídica tanto ao Parlamento Municipal quanto aos ex-gestores: “Por se tratar de matéria ‘interna corporis’, nós estamos pedindo regime de urgência nesta nossa colocação dos prazos, exatamente por tratar de interesse pessoal do próprio julgado, por ter pressa em saber como ficará sua situação jurídica. Precisamos dar o nosso posicionamento com a mais brevidade possível. Acredito que a câmara, na próxima sessão, já resolve essa situação e me envia o prazo para que eu possa emitir o parecer”, disse.

O artigo 181 do Regimento Interno da Câmara de Campo Maior diz que: “Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto legislativo conterá os motivos da discordância”. O relator deverá emitir seu parecer. Caso seja pela rejeição de contas, faz-se necessário os votos de, no mínimo, 2/3 dos vereadores para afastar as conclusões do Tribunal de Contas. A LC 64/90, alterada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), prevê que os administradores que ocuparam cargos ou funções públicas e tiveram suas contas rejeitadas pelo "órgão competente" ficam inelegíveis pelo período de 8 anos.

 

Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)

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