Vereadores aprovam lei que regulamenta o funcionamento do Conselho Tutelar em Campo Maior

por Helder Felipe Cabral Gomes publicado 20/11/2019 13h45, última modificação 20/11/2019 13h45
Segundo a apresentação, a lei objetiva a compilação da legislação a cerca do Conselho Tutelar do município, bem como a reposição dos subsídios dos conselheiros que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

Foi aprovado na tarde desta terça, dia 19 de novembro, durante a Sessão Ordinária da Câmara de Campo Maior, o projeto de lei ordinária municipal Nº 20/2019, que trata sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar do município de Campo Maior.

O projeto, apresentado pelo Poder Executivo a pedido do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, chegou ao Parlamento em regime de urgência especial, e veio a ser aprovado por unanimidade entre os vereadores. Segundo a apresentação, a lei objetiva a compilação da legislação a cerca do Conselho Tutelar do município, bem como a reposição dos subsídios dos conselheiros que atuam na defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

O vereador Neto dos Corredores, líder da bancada de situação, em discurso anterior a aprovação, pediu a ajuda de seus pares devido à relevância da matéria analisada: “É um projeto de grande importância e o Conselho Tutelar de nosso município está aguardando a aprovação dos senhores”, disse.

A lei estabelece que o funcionamento do órgão deverá depender de dotação específica prevista na Lei Orçamentária Anual, incluindo a escolha dos membros, a remuneração, a formação continuada e o custeio das atividades inerentes às atribuições do Conselho Tutelar.

Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de  situações de violação de direitos.  Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)

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