Vereadores aprovam lei que isenta moradores da zona rural de pagar taxa de iluminação pública
Os vereadores da Câmara de Campo Maior aprovaram na última Sessão Ordinária, dia 15 de outubro, o projeto de lei ordinária municipal Nº 13/2019, de autoria do Poder Executivo, trazendo alterações na redação da Lei Nº 26/2018. A emenda prevê a isenção de taxas de iluminação pública dos consumidores de energia da zona Rural que utilizem até 50 kWh/mês.
Para aqueles moradores que consumirem acima de 50 kWh/mês, a taxa estabelecida fica sendo R$ 19,54 reais. A mesma lei ainda autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a concessionária do serviço de energia elétrica, para operacionalizar a apuração e cobrança da contribuição, e atribui à CONSIP manter cadastro atualizado dos contribuintes que deixarem de efetuar o recolhimento da contribuição, fornecendo dados para a Secretaria Municipal de Finanças.
Segundo o vereador Neto dos Corredores, líder da bancada de situação na câmara, o projeto é importante para o desenvolvimento econômico do município: “Tem muitos agricultores que possuem um ponto de energia pra utilizar uma forrageira ou um motor, e que por isso eram obrigados a pagar a taxa. Hoje, com essa isenção, vai ficar mais acessível para a produção agrícola do nosso município”, disse.
A aprovação foi dada por unanimidade, apesar da crítica do vereador Fernando Miranda, presidente da Casa Legislativa, que pediu que a isenção fosse para os consumidores rurais que utilizassem até 100 kWh/mês, com a justificativa que 50 kWh/mês ajudaria poucas pessoas, segundo opinião de um especialista consultado.
A CONSIP tem como finalidade, segundo a redação da Lei Nº 26/2018, custear o serviço de iluminação pública em Campo Maior, tendo a função de manter a iluminação de vias, logradouros e demais bens de uso comum, além da instalação, manutenção e melhoria da rede de iluminação pública.
Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)