Relator recebe novas prestações de contas de Joãozinho Félix, Paulo Martins e Edvaldo Lima para julgamento

por Helder Felipe Cabral Gomes publicado 04/03/2020 10h25, última modificação 04/03/2020 10h35
O presidente do Poder Legislativo, vereador Fernando Miranda, fez a entrega das prestações das contas para o presidente da Comissão de Orçamentos e Finanças, vereador Sena Rosa, dando continuidade ao longo processo de julgamento.

Durante a Sessão Ordinária desta terça (03/03), na Câmara Municipal de Campo Maior, o presidente do Poder Legislativo, vereador Fernando Miranda, fez a entrega das prestações de contas de 3 ex-prefeitos de Campo Maior para o presidente da Comissão de Orçamentos e Finanças, vereador Sena Rosa, dando continuidade ao longo processo de julgamento. São eles: João Félix de Andrade Filho (exercício de 2006), Paulo Cézar de Souza Martins (exercício de 2013) e Edvaldo da Silva Lima (mandato-tampão, com exercício em 2010). Em seguida, a documentação foi repassada para o relator da comissão, vereador Neto dos Corredores, para que seja elaborado o parecer pela aprovação ou rejeição das contas no prazo de 30 dias.

Em entrevista, o vereador Neto dos Corredores disse que os documentos serão estudados para que a análise a ser apresentada seja ‘correta e justa’: “Nós temos um prazo de 30 dias e iremos trabalhar, juntamente com a assessoria jurídica e contábil, para que nós façamos um trabalho que leve aos nossos colegas a apreciação dessas contas de forma correta e justa, para que os campomaiorenses possam saber onde houve acertos e erros nestas gestões.”, afirmou.

O relator enfatizou ainda o caso do ex-prefeito Paulo Martins, que não realizou a entrega de sua defesa preliminar no prazo estabelecido pelo Regimento Interno: “De forma regimental nós iremos analisar essa questão, pois a prestação de contas do ex-gestor, ele teve o prazo de 10 dias depois de notificado. Essa defesa não chegou a tempo hábil, mas nós vamos analisar se há a possibilidade de ainda dar prazo para ele, ou se deixamos para que ele utilize depois do relatório”, disse.

 

Início dos julgamentos

No dia 5 de novembro de 2019, o relator atestou pela aprovação das contas referente ao exercício financeiro de 2005, afirmando que não foram localizados desvios de recursos públicos ou malversação, correspondendo a um dos anos que teve como prefeito o ex-gestor João Félix. No dia 26 de novembro do mesmo ano houve a votação do parecer, que veio a ser aprovado de forma unânime.

Entenda o caso

A Câmara Municipal de Campo Maior recebeu no dia 05 de junho, por meio do oficio 699/2019, um comunicado da existência de notícia de fato 0091/063/2019 em trâmite na 3° promotoria de justiça de Campo Maior onde o Ministério Público, por meio do promotor Maurício Gomes de Sousa, pediu esclarecimentos à Câmara Legislativa de Campo Maior sobre os julgamentos das contas dos prefeitos do município desde o ano de 2005 até o ano de 2018.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os candidatos de um processo eleitoral que já foram prefeitos, se tiverem suas contas reprovadas pelas câmaras municipais, podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa. Para a Corte, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Este entendimento só surgiu apenas em agosto de 2016, por uma dúvida que existia na legislação. Antes disso, a Justiça Eleitoral considerava que bastava a desaprovação das contas de gestão por um tribunal de contas para tornar o prefeito inelegível. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer a um cargo eletivo.

No decorrer do ano, serão as contas serão analisadas pela Comissão de Orçamento e Finanças – COF, e após serão julgadas por todos os vereadores. O artigo 181 do Regimento Interno da Câmara de Campo Maior diz que: “Se a deliberação da Câmara for contrária ao parecer prévio do Tribunal de Contas, o projeto legislativo conterá os motivos da discordância”. A Câmara poderá afastar as conclusões do Tribunal de Contas, desde que pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos vereadores.

A LC 64/90, alterada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), prevê que os administradores que ocuparam cargos ou funções públicas e tiveram suas contas rejeitadas pelo "órgão competente" ficam inelegíveis pelo período de 8 anos.

Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)

error while rendering plone.comments