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Câmara de Campo Maior convoca aprovados em concurso público

por Raimundo Otávio Ribeiro Neto publicado 12/12/2022 11h59, última modificação 12/12/2022 11h59
O documento publicado no dia 30 de novembro estabelece que os aprovados têm até às 12h desta terça-feira (13/12)

A Câmara Municipal de Vereadores de Campo Maior publicou edital de convocação dos aprovados no concurso público realizado pelo Poder Legislativo. O documento publicado no dia 30 de novembro estabelece que os aprovados têm até às 12h desta terça-feira (13/12) para entregar a documentação exigida para a nomeação nos cargos.

De acordo com o edital, deverão ser apresentados os documentos originais e as cópias autenticadas em cartório (veja a lista abaixo). A não entrega dos documentos, no prazo estabelecido, ou a entrega de documentos falsos implicará na eliminação do candidato do concurso.

Veja a lista de convocados

Lista de documentos

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;
b) Cadastro de Pessoa Físíca - CPF; Cédula de Identidade;
c) Certidão de Casamento e Averbação ou Escritura Pública de União Estável. Se viúvo, apresentar a Certidão de óbito do cônjuge; se divorciado a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
d) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
e) Titulo de Eleitor;
f) Comprovação de Escolaridade com os requisitos mínimos de nível exigido para o cargo, constantes no Capitulo m do Edital 001/2020, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia;
g) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
h) Duas fotos 3x4 recentes;
i) Certidão dos locais onde haja residido nos últimos 5 anos dos seguintes órgãos: Justiça Federal 1 • e 2º grau; Justiça Eleitoral (crimes eleitorais e quitação eleitoral); Justiça Estadual 1º e 2° grau; Certidões das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
j) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal. Ou no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio;
k) Declaração de não acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; 1) Apresentar atestado de Sanidade Física e Mental.

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