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Câmara de Campo Maior aprova lei que autoriza parcelamento de dívida do SAAE junto à Equatorial

por Helder Felipe Cabral Gomes publicado 09/09/2020 13h00, última modificação 11/09/2020 09h43
As despesas com a execução da lei aprovada ocorrerão por conta do orçamento próprio da autarquia, suplementando as dotações necessárias no valor suficiente para fazer frente aos empenhos por unidade orçamentária.
Câmara de Campo Maior aprova lei que autoriza parcelamento de dívida do SAAE junto à Equatorial

Foto: Ascom - SAAE

A Câmara Municipal de Vereadores de Campo Maior – PI aprovou durante Sessão Extraordinária ocorrida na manhã desta quarta-feira, 09 de setembro de 2020, o projeto de lei n° 007/2020, enviado pelo Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização de parcelamento referente a dívida do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Campo Maior  junto à Equatorial, concessionária de Energia.

Em comunicado enviado aos vereadores, o Prefeito Municipal  José de Ribamar Carvalho, afirma que o parcelamento se faz necessário em decorrência da empresa de energia não ter aceitado as negociações realizadas nos dois últimos anos por conta de dívidas anteriores causadas por novos poços de abastecimentos nas zonas urbana e rural.

O SAAE deveria um total de R$ 26.019.283,26 (vinte e seis milhões, dezenove mil,  duzentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos). Após negociações, conseguiu-se retirar os valores referentes a juros, multa, correção das faturas e encargos referentes ao mês de junho de 2020, chegando ao valor de R$ 7.366.532,72 (sete milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos).

Segundo o texto da lei, o SAAE fará o pagamento da dívida em um valor inicial de R$ 369.564,59 (trezentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) dividido em cinco parcelas mensais sucessivas nos valores de R$ 73.912,92 (setenta e três mil, novecentos e doze reais e noventa e dois centavos) sendo a primeira com vencimento em 31 de agosto de 2020 e mais 120 parcelas mensais no valor de R$ 77.608,34 (setenta e sete mil, seiscentos e oito reais e trinta e quatro centavos).

As despesas com a execução da lei aprovada ocorrerão por conta do orçamento próprio da autarquia, suplementando as dotações necessárias no valor suficiente para fazer frente aos empenhos por unidade orçamentária.

Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)

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