Câmara aprova lei que institui auxílio financeiro a estudantes universitários de Campo Maior
O plenário da Câmara de Campo Maior aprovou por unanimidade, em sessão plenária dessa terça-feira (03/12), o projeto de lei ordinária Nº 18/2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Auxílio Financeiro a estudantes universitários, como forma de incentivo à graduação, devendo ser concedido a brasileiros com residência fixa em Campo Maior há pelo menos 3 anos e não ter concluído nenhum curso superior.
A lei garante a concessão do benefício para até 500 pessoas, com o valor de R$ 300,00 reais mensais. Para garantir o auxílio, o aluno deve estar devidamente matriculado em uma instituição de Ensino Superior, com distância de até 80km de Campo Maior e admitido através de concurso ou por transferência, não ter recursos suficientes para custear o seu deslocamento, ter bom desempenho acadêmico, não receber auxílio de outra fonte, pública ou privada, e não ter sido desligado de algum outro programa financeiro.
Segundo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os próximos 3 anos (2020-2022), apresentada pela Prefeitura Municipal, serão investidos R$ 150.000,00 reais por ano, sendo oriundos do Tesouro Municipal, conforme estabelecido na Lei Orçamentária em vigor.
Após o benefício ser concedido, o estudante deverá se obrigar, mediante Termo de Compromisso, a frequentar assiduamente as aulas, não ter reprovação em qualquer disciplina durante o período que receber o incentivo, além de não efetuar o trancamento de matrícula. Haverá a interrupção do auxílio em 3 casos: Fraude em processo ou procedimento administrativo, devidamente apurada, ou por falta grave apurada pela Comissão Executiva; reprovação do aluno em qualquer disciplina; ou trancamento de matrícula ou abandono do curso. A lei aprovada foi apresentada pelo Poder Executivo Municipal.
No dia 13 de agosto deste ano, a Câmara aprovou o projeto de lei Nº 09/2019, de autoria do vereador Daniel Soares que cria um vale de transporte estudantil para os universitários que residem e que são domiciliados no município de Campo Maior e que possuam uma renda familiar mensal de até 1 salário mínimo e meio, regulamentando o artigo 155 da Lei Orgânica Municipal, que diz: “O Município assegurará transporte gratuito aos estudantes universitários e secundaristas e pessoas reconhecidamente pobres no seu deslocamento à Teresina”.
Mesmo aprovada, esta lei ainda não foi executada pela Prefeitura Municipal. A expectativa dos estudantes é que tanto programa de auxílio quanto o vale de transporte estudantil já comecem a serem executados no começo de 2020.
Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)