Câmara aprova lei que cria programa de agroecologia e incentivo à agricultura orgânica
A Câmara Municipal de Campo Maior aprovou por unanimidade, na tarde desta terça-feira (17/09), durante sessão ordinária no plenário municipal, o Projeto de Lei N° 15/2019, que cria o Programa Municipal de Agroecologia e incentivo à agricultura orgânica em Campo Maior, com a finalidade de estimular e propiciar a produção de produtos orgânicos sem a utilização de fertilizantes químicos e de agrotóxicos, objetivando a preservação do meio ambiente e o crescimento da cadeia produtiva na produção agroecológica.
De autoria dos vereadores Fernando Miranda, Daniel Soares e Hamilton Segundo, o texto da lei indica que o programa será executado por meio da Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural com o apoio das demais Secretarias Municipais e dos segmentos produtivos do município, buscando disseminar a cultura da agricultura orgânica, estimular a substituição progressiva do uso do agrotóxico para a agricultura orgânica, difundir informações técnicas relacionadas à produção agroecológica e criar o selo municipal orgânico para os produtos in natura e processados de origem animal e vegetal.
Durante a apresentação, o vereador Fernando Miranda relatou a importância desse projeto, baseando-se nas necessidades locais e no grande potencial agroeconômico que Campo Maior possui: “Hoje, nossas feiras e mercado são abastecidos com frutas, legumes e verduras vindas de outros estados, como o Ceará. Toda essa economia movimentada para fora poderia estar sendo investida em nossa Terra. Levando ainda em conta os altos índices de agrotóxicos que são utilizados para o plantio. Estimular a agricultura orgânica pode ajudar a prevenir diversas doenças, como no caso do câncer de estômago, que vem matando nossos familiares, amigos e vizinhos. Necessitamos de políticas públicas voltadas à Agroecologia”, disse o vereador.
A lei ainda autoriza a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural a realizar convênios com prefeituras municipais, com entidades representativas dos agricultores e organizações não governamentais - ONGs, para a implementação do programa. Terão acesso aos benefícios os agricultores familiares que tenham propriedade rural (ou o processo produtivo em fase de conversão, ou que queira iniciar a conversão para sistema agroecológico/orgânico, ou que já esteja convertido); que possuírem renda principal proveniente do meio rural; e que tiverem terras, ou sejam arrendatários, meeiros e parceiros de terra no município de Campo Maior.
Agora, lida e aprovada, a lei passará pelo Poder Executivo Municipal, que terá um prazo de 15 dias para sancionar. Após isso, a prefeitura municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação para regulamentá-la.
Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)