Câmara aprova alterações no regimento interno que estabelecem o rito de julgamento das contas dos ex-prefeitos de Campo Maior
Na última terça (23), em Sessão Ordinária, os vereadores da Câmara de Campo Maior aprovaram alterações na redação do regimento interno do Poder Legislativo Municipal. O motivo foi para que haja previsão legal de todo o rito do julgamento das contas dos ex-prefeitos do município, dando segurança jurídica tanto ao parlamento quanto aos ex-gestores.
As alterações, aprovadas por unanimidade, foram realizadas nos artigos 179 e 180. Segundo a nova redação do artigo 179: “Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, o Presidente da Câmara Municipal, imediatamente, o despachará: I - à publicação em órgão oficial do Município; II - ao Prefeito para elaborar a sua defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias; III - à Comissão de Finanças, Orçamento e da Ordem Econômica, que emitirá parecer dentro de 30 (trinta) dias”. Após a elaboração do parecer, será concedido prazo para Defesa Técnica no prazo de 05 dias. Logo após, a Comissão de Orçamento e Finanças elaborará parecer final, propondo a aprovação ou rejeição do parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Já o artigo 180, garante que o julgamento das contas municipais, pela Câmara Municipal, será feito dentro de 60 dias após a data do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, observando o projeto de Decreto Legislativo apresentado pela Comissão de Finanças, Orçamento e da Ordem Econômica, o prazo para discussão do decreto legislativo (Sendo de 15 minutos para cada Vereador, permitida, a manifestação do Prefeito, dentro do mesmo prazo, que será convidado a comparecer à reunião, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis) e que somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal poderá ser rejeitado o parecer do Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o relator da Comissão de Orçamentos e Finanças, vereador Neto dos Corredores, a expectativa é de que o parecer deve ser entregue até o fim da primeira quinzena de novembro: “Nós aprovamos a resolução a emenda ao regimento interno, exatamente no que se refere a defesa do prefeito a qual está sendo apreciado nas prestações de contas, exatamente para estipular prazos para a defesa em eventual parecer prazo dado pela Comissão de Orçamentos e Finanças. A partir disso, a gente aprovou esses prazos. Agora nós vamos cumprir com os prazos e no máximo de 15 a 20 dias o parecer estará pronto para o julgamento”, disse.
Entenda o caso
A Câmara Municipal de Campo Maior recebeu no dia 05 de junho, por meio do oficio 699/2019, um comunicado da existência de notícia de fato 0091/063/2019 em trâmite na 3° promotoria de justiça de Campo Maior onde o Ministério Público, por meio do promotor Maurício Gomes de Sousa, pedindo esclarecimentos à Câmara Legislativa de Campo Maior sobre os julgamentos das contas dos prefeitos do município desde o ano de 2005 até o ano de 2018.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os candidatos de um processo eleitoral que já foram prefeitos, se tiverem suas contas reprovadas pelas câmaras municipais, podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa. Para a Corte, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Este entendimento só surgiu apenas em agosto de 2016, por uma dúvida que existia na legislação. Antes disso, a Justiça Eleitoral considerava que bastava a desaprovação das contas de gestão por um tribunal de contas para tornar o prefeito inelegível. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer a um cargo eletivo.
A LC 64/90, alterada pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), prevê que os administradores que ocuparam cargos ou funções públicas e tiveram suas contas rejeitadas pelo "órgão competente" ficam inelegíveis pelo período de 8 anos.
Ascom da Câmara Municipal (camaradecampomaior@gmail.com)