Perguntas frequentes
A Câmara Municipal tem tem funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo do Executivo e de julgamento político-administrativo, além de outras atribuições que lhe são próprias e atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
O Regimento Interno estabelece que os vereadores podem propor:
- propostas de emenda à Lei Orgânica;
- projetos de lei ordinaria, de resolução e de decreto legislativo;
- projeto de lei complementar;
- emendas;
- requerimentos;
- indicações;
- moções;
- recursos;
- representações;
A proposição das matérias acima deve observar as regras de iniciativa discriminadas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios entre 30 e 50 mil habitantes, haverá 13 (treze) vereadores, que é o caso do Município de Campo Maior.
Segundo o Regimento interno as sessões são do tipo: ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e secretas.
As sessões Ordinárias ocorrerão nos dias de terça-feira, a partir das 19:30 horas e terá a duração necessária à conclusão dos trabalhos previstos para a mesma;
As sessões extraordinárias serão convocadas, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos Vereadores e fixação de edital no edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.;
As sessões solenes, especiais e itinerantes realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração.
A Câmara poderá realizar, nos casos de segredo de justiça, sessões secretas, ainda que para tanto deva interromper a sessão pública, determinando o Presidente a retirada dos assistentes e servidores da Câmara, bem como dos representantes da imprensa, rádio e televisão do recinto e de suas dependências.
É o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar, obedecendo a regras de comportamento definidas no Regimento Interno: I - apresente-se conveniente trajado; II - não porte arma; III - conserve-se em silêncio durante os trabalhos; IV - não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário; V - atenda às determinações do Presidente. Contudo, há possibilidade de realização de sessão secreta (conforme item anterior), onde, como regra deverá permanecer no Plenário, apenas os vereadores.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato. Para o ano de 2024, os subsídios estão assim distribuídos: vereador xxxx.
O presidente da Câmara Municipal é eleito por meio do voto secreto em sessão solene e tem mandato de 2 anos. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura, onde também são eleitos, além do Presidente, os demais membros da Mesa. Já a segunda eleição ocorre em sessão extraordinária imediatamente após a última sessão ordinária do segundo ano da legislatura.
As Comissões são órgãos técnicos compostos por Vereadores, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. Cada Comissão será constituída por 01 (um) presidente, 01 (um) relator e 01 (um) membro, além de 01 (suplente). Sendo classificadas em Especiais e Permanentes. Estas últimas, com mandato de 02 (dois) anos para os membros.
As Comissões Permanentes são: I - de Legislação e Justiça; II - de Finanças, Orçamento e Ordem Econômica. Jás as Comissões Especiais são as seguintes: I - Parlamentar de Inquérito; II - Solene ou de Representação;
As Comissões Especiais, destinadas a proceder a estudos sobre assunto de especial interesse do Legislativo, terão sua finalidade especificada na resolução que as constituir, a qual indicará também o prazo para apresentarem o relatório de seus trabalhos
A Câmara poderá constituir Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara
Cabe às Comissões Permanentes apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e fiscalização orçamentária do município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação .
Os membros das comissões serão designados pelo Presidente da Câmara, após deliberação do Plenário, assegurada a participação proporcional das bancadas parlamentares, a partir da indicação escrita dos respectivos líderes de bancada. A composição das Comissões Permanentes dar-se-á, até a segunda sessão ordinária do início de cada biênio da legislatura, após a eleição da Mesa Diretora..
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc. Acesso: SAPL
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A Câmara Municipal de Tanque do Piauí funciona com expediente aberto ao público de 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, com endereço à Praça Bona Primo S/N - Centro, Centro, CEP: 64280-000, Telefone: (86) 3252-4400, Email: camaradecampomaior@hotmail.com
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