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Institucional

por cmcampomaior publicado 19/08/2024 21h35, última modificação 26/08/2024 21h12

História

O Poder Legislativo no município de Campo Maior, é exercido pela Câmara Municipal, cuja composição definida pela Constituição federal é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios entre 30 e 50 mil habitantes, haverá 13 (treze) vereadores, que é o caso do Município de Campo Maior.

O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. Assim, os representantes do Poder Legislativo exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.

Atualmente, em 2024, a Câmara de Campo Maior está em sua xª legislatura, inserindo-se no contexto de consolidação da democracia e progresso municipal como peça fundamental e imprescindível ao exercício da cidadania pela sociedade campo-maiorense, tendo como sede, edifício localizado na Praça Bona Primo S/N - Centro, Centro, CEP: 64280-000, que tem o nome de Palácio do Jenipapo (em homenagem a guerra da Batalha do Jenipapo, uma das guerras pela Independência do Brasil)

O Palácio do Jenipapo, foi construído no fim da Última década do século XIX para sediar a Casa do Conselho Municipal, equivalente hoje a uma Câmara municipal. Após a década de 1930 aos anos 1980 as instalações funcionaram como Fórum da Justiça, Delegacia de Polícia, uma escola ginasial e o Campo maior Clube Em 1994 foi restaurado e lhe sendo acrescido uma estrutura predial com andar superior em arquitetura modernista com arcos romanos externos e oficializado a denominação de Palácio do Jenipapo.

Funções

Dentre as funções da Câmara Municipal estão as funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo do Executivo e de julgamento político-administrativo, além de outras atribuições que lhe são próprias e atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.

As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica de Campo Maior - PI, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e
resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município.

As funções de fiscalização financeira e controle externo implicam na vigilância dos negócios do Executivo, notadamente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, mediante o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e ética político-administrativa.

A função jurisdicional consiste na atuação do Poder Legislativo como órgão julgador, sendo exercida quando o Prefeito Municipal, Vereadores ou Gestores de Secretárias Municipais ou de Órgãos de igual status cometem infrações político-administrativas previstas em Lei.

A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e administração de seus serviços auxiliares,
observada a legislação aplicável.

Competência

No exercício de suas funções, compete à Câmara Municipal, na forma da Lei Orgânica municipal (arts. 6º, 7º, 19 e 20) e do Regimento Interno (art. 30), legislar em matérias tanto de competência geral do Município quanto de sua competência privativa.